Fonte: International Monetary Fund (IMF) |

Conselho de Administração do FMI reúne-se para discutir a prestação de dados incorretos por Moçambique no âmbito do Instrumento de Apoio à Política Económica e o descumprimento, por Moçambique, de obrigação nos termos do Artigo VIII, Seção 5

O Conselho também considerou uma recomendação da Diretora-Geral de reavaliar o desempenho prévio de Moçambique no âmbito do PSI

Constatou-se que a República de Moçambique havia descumprido esta obrigação, uma vez que as autoridades haviam prestado dados inexatos

WASHINGTON D.C., Estados Unidos da América, 22 de november 2016/APO/ --

O Conselho de Administração do Fundo Monetário Internacional (FMI) reuniu-se hoje para discutir um relatório da Diretora-Geral sobre a prestação de dados incorretos pela República de Moçambique no âmbito do Instrumento de Apoio à Política Económica (PSI) e o descumprimento de uma obrigação nos termos do Artigo VIII, Seção 5, do Convênio Constitutivo do FMI. O Conselho também considerou uma recomendação da Diretora-Geral de reavaliar o desempenho prévio de Moçambique no âmbito do PSI. 

O Conselho de Administração considerou assuntos relacionados ao endividamento externo, até então não divulgado, que fora contraído durante o período de 2012 a 2015, montando a cerca de US$ 1,37 mil milhões (cerca de 10,6% do PIB de 2015). Mais especificamente, informação prestada pelas autoridades moçambicanas desde abril de 2016 revelou o não cumprimento do critério de avaliação contínua do país relativo ao teto à contratação ou garantia de nova dívida externa em condições não concessionais pelo governo central, pelo Banco de Moçambique e por determinadas empresas públicas no âmbito dos PSIs de 2010–2013 e 2013–2016. A nova informação afeta a sexta avaliação do PSI de 2010–2013 e a terceira, quarta e quinta avaliações do PSI de 2013–2016. 

O Conselho de Administração tomou nota da natureza e extensão da prestação de dados incorretos. Em especial, observou que a dívida não divulgada anteriormente teve um papel fundamental no sentido de tornar Moçambique um país fortemente endividado, pressionando consideravelmente as finanças e as reservas internacionais do governo. Desta forma, a dívida não divulgada solapou a consecução dos principais objetivos no âmbito dos PSIs, com destaque para a aceleração do desenvolvimento económico e a manutenção da estabilidade macroeconómica. 

O Conselho de Administração também examinou questões relacionadas a um descumprimento, por parte da República de Moçambique, de obrigação nos termos do Artigo VIII, Seção 5, do Convênio Constitutivo do FMI, que obriga os países membros a fornecer certas informações consideradas necessárias para o Fundo desempenhar suas funções com eficácia. Constatou-se que a República de Moçambique havia descumprido esta obrigação, uma vez que as autoridades haviam prestado dados inexatos com respeito aos stocks da dívida contraída ou garantida pelo governo central. 

Desde a divulgação das obrigações de dívida até então não informadas, as autoridades moçambicanas tomaram várias medidas importantes para resolver a situação. Em junho, o Primeiro-ministro, em pronunciamento ao Parlamento, explicou ao povo moçambicano e à comunidade internacional as questões decorrentes da dívida contraída. Entre as medidas corretivas, destacam-se a abertura de uma investigação criminal pelo Ministério Público sobre as dívidas em que incorreram determinadas entidades públicas, o que exigirá uma auditoria independente destas entidades por uma firma de auditoria internacional experiente e de boa reputação. Outras ações corretivas vão concentrar-se no arranque de reformas para melhorar a gestão da dívida em Moçambique, com o objetivo de reforçar o processo de emissão de garantias de empréstimos e aumentar a transparência do endividamento público e das garantias oferecidas pela administração pública. 

Ao concluir a reunião, o Sr. Tao Zhang, Subdiretor-Geral e Presidente em Exercício do Conselho, declarou: 

“Devido à inobservância do critério de avaliação contínua do teto à contratação ou garantia de nova dívida externa não concessional no âmbito dos PSIs de 2010–2013 e 2013–2016, o Conselho de Administração decidiu que não pode mais manter uma avaliação positiva do desempenho dos programas no âmbito do PSI. 

Com respeito ao descumprimento da obrigação nos termos do Artigo VIII, Seção 5, do Convênio Constitutivo do FMI, o Conselho de Administração acolheu as medidas corretivas já tomadas e as demais ações com que se comprometeram as autoridades para a implementar medidas tendentes a melhorar e fortalecer o monitoramento e prestação de dados a serem fornecidos ao Fundo. Em vista dessas medidas corretivas e das demais ações para corrigir o problema, o Conselho de Administração decidiu que não exigirá nenhuma outra ação corretiva, mas exortou as autoridades a implementar as medidas anunciadas de forma abrangente e em tempo oportuno. 

O FMI esta comprometido em permanecer empenhado de forma construtiva em Moçambique.” 

Distribuído pelo Grupo APO para International Monetary Fund (IMF).